Maior IVA do mundo

Corre solta a ideia de que com a aprovação da reforma tributária o Brasil terá o maior Importo sobre o Valor Agregado do Mundo.

Discordo completamente.

É possível que no início a alíquota seja sim estratosférica, mas a tendência no Brasil é a cobrança no geral e o benefício escondido.

Aposto alto que em muitíssimo pouco tempo que benefícios que mascaram a alíquota efetiva começaram a surgir diariamente. Isenções parciais, diferimentos, créditos presumidos, reduções de base de cálculo, cashbacks… a tendência de qualquer imposto no Brasil é a extrema complexidade e não porque o governo quer assim, mas porque é o contribuinte que só sobrevive com uma alíquota mais baixa.

A hipocrisia tributária sempre fez parte da vida brasileira e nada me faz acreditar que dessa vez será diferente.

A suposta simplificação que levou à reforma não durará até que os novos impostos estejam completamente vigentes.

Habermas e a liberdade comunicativa

Sem liberdade de comunicação e de participação nos debates, o discurso ético torna-se inviável. Na ausência de consensos, prejudica-se a própria dinâmica intersubjetiva da autonomia do julgamento moral e da autolegislação, consubstanciada na liberdade dos cidadãos de formularem as leis que estabelecerão seus direitos e deveres.

SALLES, Sergio de Souza; FERNANDES, Geovana Faza da Silveira. A ética do discurso em Habermas. Conhecimento & Diversidade, Niterói, v. 10, n. 21, p. 51–69, maio/ago. 2018.

Sem liberdade de comunicação, a democracia é uma mentira.

Senado define o que é Inteligência Artificial em termos jurídicos

O Senado aprovou ontem (10/12/2024) o Projeto de Lei 2.228/2023 que dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial no Brasil.

No art. 2º do substitutivo aprovado, conceitua-se o que será considerado Inteligência Artificial no contexto jurídico:

Art. 2º Para as finalidades desta Lei, adotam-se as seguintes definições: I – Sistema de inteligência artificial: sistema computacional, com graus diferentes de autonomia, desenhado para inferir como atingir um dado conjunto de objetivos, utilizando abordagens baseadas em aprendizagem de máquina e/ou lógica e representação do conhecimento, por meio de dados de entrada provenientes de máquinas ou humanos, com o objetivo de produzir previsões, recomendações ou decisões que possam influenciar o ambiente virtual ou real;

Ou seja, a definição engloba tudo o que é computacionalmente possível, com exceção de um gerador de números aleatórios que não dependa de nenhuma entrada para gerar uma saída. Mas apenas se essa saída for utilizada com o objetivo de produzir previsões, recomendações ou decisões manuais ou automáticas.

É visível, dessa forma, que a definição do que vem a ser inteligência foi feita de forma utilitarista. Uma vez que a definição técnica acabou por abranger todo e qualquer algoritmo.

Na definição adotada, o score atribuído a uma pessoa pela Serasa, é uma inteligência artificial que se enquadrará da nova definição legal do termo?

Acredito que sim, porque faz uma clara recomendação com relação a probabilidade de adimplemento de uma pessoa a uma dívida.

E o algoritmo utilizado pelas redes sociais e pelos mecanismos de busca para sugerir publicações e anúncios?

Com certeza também se enquadram no conceito.

E um veículo autônomo, que anda sem motorista? Quais previsões, recomendações ou decisões por ele estariam sendo feitas?

E o ChatGPT, se for especialmente instruído para não fazer nenhuma previsão, recomendação ou decisão, deixaria de ser considerado inteligente?

Essa questão certamente é interessante e será bastante debatida.

A certeza automática

O Congresso está deliberando sobre a regulação da Inteligência Artificial e sua aplicação no cotidiano. Uma das principais propostas, ao meu ver, é o etiquetamento de textos, imagens e vídeos gerados ou modificados utilizando Inteligência Artificial.

A proposta é interessante e bastante necessária no caso de imagens e vídeos gerados artificialmente, principalmente se considerado que hoje já existem “social influencers” fitness geradas por computador que perpetuam um ideal inatingível de beleza.

Mas o etiquetamento de textos traz consigo um resultado inevitável: os textos gerados com uso de Inteligência Artificial já são melhores e mais bem redigidos do que os textos escritos pela imensa maioria das pessoas que conheço. O que irá acontecer, então, quando as pessoas perceberem que o ideal de texto se tornou igualmente inatingível em comparação com o texto gerado pela máquina?

Extrapolando ainda mais esse entendimento, o que irá acontecer quando as respostas geradas pela Inteligência Artificial estiverem ainda mais precisas e sem erros e quando for possível comparar as taxas de erro e acerto entre os textos sintéticos e os escritos pelas pessoas?

É nessa distopia tecnológica que as pessoas passarão a duvidar não do texto sintético, mas do texto humano, que sempre terá vieses, erros e falhas.

Por fim, chegaremos um dia à complexa situação na qual uma pessoa, inconformada com uma decisão judicial, buscará na Inteligência Artificial a contraprova que sustente seu sentimento de que a sentença para ela estava errada. Então, quando não houverem mais possibilidades de recursos, o sentimento antí-judiciário crescerá até se tornar insustentável. As pessoas irão preferir ser julgadas por algoritmos e o golpe final estará dado pelas máquinas.

Ao contrário do que se imaginou nos filmes, o domínio dos robôs não dependerá da violência automatizada. Não serão os robôs a comandar as armas. Seremos nós, seres humanos, que nos destinaremos a lutar e morrer sob o comando das máquinas.

Regulação das Redes Sociais é inevitável

As redes sociais desempenham um papel central na nossa comunicação e na disseminação de informações. Regulamentá-las é um passo importante para garantir transparência, combater a desinformação e proteger os direitos dos usuários.

A liberdade de expressão continua sendo essencial, por isso uma regulamentação bem estruturada beneficia a sociedade a garantir segurança jurídica no exercício dessa liberdade.

Hoje, a liberdade de expressão se reduz a dizer tudo com o que o juiz concorde e nada com o que ele discorde. Tornando anulando por completo o que se entende por liberdade.

Enquanto fiscais corruptos são condenados em São Paulo, Paraná abraça fiscais suspeitos de corrupção

A Justiça de São Paulo condenou há apenas alguns dias agentes fiscais e cúmplices da chamada máfia do ICMS a penas de até 16 anos de prisão por extorsão, associação criminosa e lavagem de dinheiro. O cumprimento das penas deve iniciar no regime fechado.

As investigações são parte da Operação Zinabre, que revelaram que os fiscais exigiam propina de até R$ 15 milhões de empresas para evitar supostas irregularidades na fiscalização do ICMS. Além das condenações criminais, a Justiça decretou a perda dos bens adquiridos ilicitamente pelos acusados.

Esse tipo de corrupção na arrecadação de impostos prejudica gravemente a economia.

Em vez de fortalecer o sistema tributário, esses crimes geram insegurança jurídica e aumentam os custos para empresas, que acabam transferindo seus negócios para outros estados ou países. Isso reduz a arrecadação pública, limita investimentos em infraestrutura e serviços básicos e contribui para a desigualdade econômica. Além disso, a impunidade e a prática sistemática corroem a confiança dos cidadãos nas instituições, comprometendo o desenvolvimento sustentável do país.

Fiscais que se opõem a corrupção ficam sujeitos a assédio, perseguição e retaliações, sendo a corrupção nas Receitas Estaduais uma expressão agressiva e extensiva de um tipo específico de crime organizado que corrói a arrecadação tributária do Estado e desvia os recursos públicos antes mesmo de serem auferidos pela Administração.

No Paraná, fiscais presos nas operações Publicano retornaram para a Receita Estadual a pedido do Corregedor Geral, colocando em xeque a seriedade da Administração do governo Ratinho Júnior nessa questão.

Em vez de manter o afastamento de fiscais envolvidos com o possível maior caso de corrupção no governo do Paraná, o governo preferiu abraçar a possível corrupção.

A tutela do voto

A quase ida do Pablo Marçal para o segundo turno das eleições para prefeito de São Paulo acendeu um sinal de alerta em toda a política e no judiciário. Como pode um candidato quase sem partido, sem experiência política, sem grandes apoios, sem tempo de TV e com suas redes sociais bloqueadas conseguir tantos votos?

A resposta é simples. Se fosse possível colocar um cavalo como candidato, o cavalo também teria muitos votos.

Na minha opinião os votos que Marçal conquistou não são votos de escolha, que indicariam que Marçal era visto como a melhor opção para gerir uma cidade. Os votos em Marçal foram votos de protesto e esse tipo de voto continuará a existir independente de quem seja o candidato.

Não adianta tentar tutelar o voto com regras, inelegibilidades, prisões e o que o valha. O voto de protesto sempre será no pior candidato.

O que poderia existir, sim, é um concurso público para candidato eletivo, da mesma forma que agora existe o concurso unificado da magistratura ou o concurso nacional unificado. Mas nesse concurso teriam que passar inclusive os políticos que já tem mandato e, por isso, nunca seria implementado.

Sem um mecanismo sério, qualquer inelegibilidade é roubalheira. É retirar do cidadão o único poder que o cidadão realmente tem em uma democracia representativa, que é o poder do voto.

Proibir que as pessoas votem em quem quiserem e sentirem que as representem, é tutelar o voto.

FGT de sindicado

Estava olhando alguns documentos de mais um dos processos administrativos disciplinares instaurados para me intimidar e tentar me convencer a desistir de publicar nesse site e me deparei com uma nova função pública criada pelo Corregedor Geral da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, a função de investigado.

A tramoia na minha opinião é mais um bandidismo sem vergonha. Ainda mais que eu nem mesmo fui citado, intimado, ouvido ou sequer tive ciência da tal sindicância antes do seu térmido. Que foi conduzida totalmente as escondidas.

Mas essa tramoia da “condição” não é novidade. No meu entendimento Laércio fraudou uma caralhada de sindicâncias designado servidores “na condição” de corregedores “ad-hoc”. O que para ele pelo visto faz sentido.

Assim como toda tentativa de censura e intimidação para tentar esconder a transposição inconstitucional do cargo de agente fiscal de nível médio para o cargo de auditor fiscal de nível superior também faz sentido.

Não existe essa tal “condição de corregedor “ad-hoc”. Essa história é pura e simplesmente fraude.

Cargos e funções públicas são definidas por lei e somente a lei pode definir os requisitos de investidura.

Corregedores na Secretaria da Fazenda do Paraná precisam ser indicados pelo Secretário da Fazenda e designados pelo Governador do Estado. Na minha opinião são todos falsos corregedores sim e isso um dia será plenamente reconhecido. Por mais que insistam em tentar me intimidar para esconder seus atos ilícitos.

A privatização da liberdade de expressão

O bloqueio do X no Brasil me fez pensar em alguma forma de criar um protocolo verdadeiramente inbloqueável. Da forma como a Internet foi concebida para ser.

O início da Internet teve origem na Agência de Projetos Avançados do exército dos Estados Unidos da América, o DARPA, e foi inicialmente concebida como uma rede ponto a ponto que fosse impossível de ser bloqueada.

O projeto original tornava a rede inbloqueável até mesmo por meio de um ataque físico aos computadores que estivessem interconectados à rede.

A Internet nasceu para resistir a uma guerra, mas hoje não resiste nem mesmo a uma ordem governamental.

O que aconteceu com a Internet desde então?

O problema central com relação ao bloqueio do X no Brasil está na forma como a Internet foi privatizada.

Na sua origem, os computadores deveriam ser fisicamente interligados e cada um era o responsável por essa ligação.

Não existia o que hoje conhecemos como provedores de internet, porque o próprio conceito de provedor de acesso é contrário ao conceito original da Internet.

Para criar uma Internet verdadeiramente inbloqueável seria necessário criar uma rede dentro de uma rede, uma espécie de supranet.

Nessa rede virtualizada, os dados seriam enviados de um dispositivo para o outro por meio de dados portadores, que precisariam trafegar disfarçadamente por meio de outros protocolos de transmissão.

A supranet deveria permitir o envio de dados por meio de todos os protocolos disponíveis e todo dispositivo conectado deveria ser um repetido.

Além disso, para evitar que seu uso fosse proibido e que seus usuários fossem perseguidos, vírus deveriam ser espalhados infectando todo os computadores implantando rastros de uso dessa supranet.

Infelizmente, quem poderia ter condições de criar algo assim estaria mais preocupado em ganhar muito dinheiro do que criar uma Internet realmente livre.

A menos que essa pessoa já tivesse muitos bilhões.

Esse alguém pode ser o Elon Musk.

O sapo na água quente

Existe uma metáfora bastante conhecida na qual se você jogar um sapo na água quente ele pula. Mas se você coloca-lo na água fria e ir aquecendo a água aos poucos ele não pulará.

Quando entrei para a Receita Estadual do Paraná em 2014 não existia controle de horário, porque o trabalho de auditoria era remunerado por quotas de produtividade.

Também não existia a noção, se é que hoje existem, de que algum servidor poderia ser suspenso por utilizar o computador para acessar um site de notícias, como o G1.

Mas as coisas mudaram. Um registro de ponto foi implantado e estou suspenso por ter utilizado o computador do Estado para ler uma notícia na internet.

Como não sou um sapo e sinto a água esquentando abandonei a Receita Estadual.

Com a reforma da previdência e a expectativa de que teria que passar mais trinta anos sem poder me expressar; tendo que bater ponto e podendo ser suspenso a qualquer momento por ter acessado a internet, não vi mais na Receita um ambiente que valesse a pena continuar.

Na minha opinião, proibir um servidor de ler notícias é uma violação frontal do direito constitucional à informação. É completamente incompatível com o nível intelectual exigido para a carreira de Auditor Fiscal.

A Receita Estadual do Paraná é um órgão com cultura e raciocínio de ensino médio e isso é bom para o contribuinte. Por isso acho que não irá mudar. Nenhum empresário quer ser auditado por um exército de auditores super preparados. Para quem sonega impostos, quanto pior for a auditoria melhor. Por isso uma Receita repleta de servidores de nível médio nos cargos de gestão é sensacional.

Mas não sou partidário do quanto pior melhor.

Auditor Fiscal deveria ter no mínimo as mesmas prerrogativas e situação de trabalho que têm os Procuradores do Estado. Só não tem no Paraná porque a maioria dos “Auditores Fiscais” são na verdade fiscais de nível médio transpostos de forma inconstitucional.

A cultura do nível se ensino médio está em todos os cantos da Receita Estadual.

Arrastão tributário

O Estado do Paraná se prepara para um verdadeiro arrastão tributário.

O programa foi chamado de Veículo Legal Paranaense e foi aprovado hoje na Assembleia Legislativa do Paraná.

De acordo com o projeto de lei 103/2024, passará a ser possível o motorista regularizar os débitos de licenciamento e IPVA no momento da abordagem, evitando assim a remoção do veículo para um pátio. Mas terá que pagar na hora o que é devido para conseguir a liberação.

§2º O veículo somente será liberado com a confirmação dos pagamentos efetuados e depois de cumpridas as demais exigências legais cabíveis.

O programa é nova blitz tributária do Estado do Paraná. Só segue viagem quem pagar.

Imagem: Pixabay.com.

Mais um PAD sobre este site

Amanhã tenho mais um interrogatório em mais um processo disciplinar sobre minhas postagens nesse site sobre os agentes fiscais de nível médio da Receita Estadual do Paraná que não são e nunca foram Auditores Fiscais.

No meio dos depoimentos das testemunhas e informantes está o depoimento do Aldo Hey Neto afirmando que minhas postagens merecem a “reprovação máxima”.

Isso vindo de quem foi preso e condenado por corrupção, mesmo o grampo que levou a sua condenação tendo sido anulado e o cidadão absolvido depois de a primeira condenação já ter transitado em julgado.

“reprovação máxima” na minha opinião merece quem mete a mão no dinheiro público. Mas esses conseguem habeas corpus no STJ anulando grampo por “excesso de prazo”.

Quando a publicação de um artigo de opinião é mais reprovável do que a corrupção deve invariavelmente se acender um sinal de alerta.

É um indicativo claro de que o governo já não se distingue mais do crime organizado.

Veja aqui o depoimento do Aldo:

Depoimento_Aldo

Por que eu assinei o abaixo-assinado pelo impeachment do ministro Alexandre de Moraes

Sem liberdade de expressão não existe democracia.

Quando o povo não pode falar o que pensa sobre quem o governa todos são escravos de uma elite opressora, que lhe rouba o seu dinheiro apontando-lhe a arma por meio de um capanga uniformizado.

Juiz não investiga e juiz não acusa. Juiz julga.

Quem quer mandar capangas trazer alguém de outro país sequestrado usado dinheiro público não é juiz. É qualquer outra coisa e precisa ser impichado.

https://chng.it/D6G8swB5wY

Controverso

A redação final da decisão que pôs fim ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5510 no Supremo Tribunal Federal apresenta, na minha opinião, uma importante controvérsia.

A controvérsia é quanto ao destino dos quase 600 agentes fiscais 3, de nível médio, após o prazo de dois anos a partir do qual o reconhecimento da inconstitucionalidade da transposição desses cargos passará a ser considerada efetiva.

Na decisão, o STF julgou parcialmente procedente a ação “de modo a afastar qualquer aplicação que possibilite a investidura de outrora ocupantes do cargo de Agente Fiscal 3 (AF-3) em cargo de Auditor Fiscal“.

Ocorre que, porém, ao modular os efeitos da decisão o Tribunal decidiu “preservar o quadro funcional dos agentes fiscais 3 que tiveram seus cargos transformados em auditores fiscais”.

Foi então que, firmando-se nessa segunda parte da decisão (modulação dos efeitos), surgiu o entendimento de que todos os Agentes Fiscais 3, de nível médio, que foram inconstitucionalmente transpostos ao cargo de Auditor Fiscal, de nível superior, foram “preservados” no cargo de Auditor Fiscal que ocupam.

Discordo desse entendimento.

Primeiro, é importante observar que toda decisão judicial deve sempre ser interpretada de forma integrativa. Isso porque não se admite, na decisão, uma disposição contraditória.

Tendo o STF decidido afastar “qualquer aplicação que possibilite a investidura de outrora ocupantes do cargo de Agente Fiscal 3 (AF-3) em cargo de Auditor Fiscal“, essa decisão não pode ser ignorada. Porque é essa a verdadeira decisão de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Segundo, porque com a publicação da Lei Complementar 92/2002, os cargos de Agente Fiscal 3, de nível médio, foram extintos. Criando-se assim um vácuo jurídico.

Se os cargos de Agente Fiscal 3 foram extintos com a publicação da Lei Complementar 92/2002 e foi afastada pelo STF “qualquer aplicação que possibilite a investidura de outrora ocupantes do cargo de Agente Fiscal 3 (AF-3) em cargo de Auditor Fiscal“, qual é o cargo que esses servidores passariam a ocupar a partir do inicio da vigência da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade dessa transposição de cargos?

Foi essa a questão que, na minha opinião, foi decidida pelo STF com a preservação da carreira de Agente Fiscal 3 que foi transformada inconstitucionalmente na carreira de Auditor Fiscal, através nessa transposição inconstitucional de cargos públicos.

É por isso que eu entendo que a partir do dia 15 de maio de 2025 todos esses servidores que ingressaram no cargo de Agente Fiscal 3 voltaram a exercer o mesmo cargo de Agente Fiscal 3 que foi preservado na modulação dos efeitos pelo STF.

Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal

Um ponto que me chamou muito a atenção no processo no qual Aldo Hey Neto pede a remoção de vários artigos que publiquei aqui nesse site é o suposto caráter punitivo que embasa o valor requerido a título de indenização.

Esse suposto caráter punitivo do valor da indenização, ao meu ver, viola frontalmente o inciso XXXIX do Art. 5º da Constituição Federal.

XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

Essa nova pena, sem previsão legal, serviria, de acordo com a defesa de Aldo, para me dissuadir a exercer livremente meu direito de defesa pública e a minha liberdade de expressão, opinião e crítica. Independente de haver ou não um dano moral real. Ou, ao menos, de forma que o valor da indenização seja superior ao valor do dano real.

Achei curioso o pedido e, claro, completamente inconstitucional.